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O imóvel precisa estar totalmente pronto para sair o Habite-se?

5 de agosto de 2026 · Prefeitura e regularização · 5 minutos de leitura

Depende do tipo de imóvel, e a diferença é grande.

Casa — uniresidencial: sim, precisa estar acabada. Pintura feita, piso assentado, louças e metais instalados. Não há flexibilização.

Prédio pequeno — multirresidencial de até cinco unidades: existe uma exceção. Pela Resolução Semadur nº 64/2023, a Carta de Habite-se pode sair antes da finalização das instalações elétricas, do assentamento das louças e da instalação dos metais, desde que o proprietário assine um Termo de Responsabilidade.

O que exatamente pode ficar para depois

O termo é específico. Ele trata de três itens: a finalização das instalações elétricas, o assentamento das louças e a instalação dos metais. Nada além disso.

O restante continua sendo exigido. O imóvel precisa estar em condições de ser ocupado, e todos os demais pré-requisitos da resolução precisam estar atendidos. Não é autorização para entregar obra pela metade — é permissão para deixar de fora três itens que têm uma característica em comum, e é aí que a regra começa a fazer sentido.

Por que justamente esses três itens

Aqui está a razão prática, que a norma não explica mas quem trabalha com obra conhece bem: louça, metal e fiação de cobre são exatamente o que some de unidade vazia.

Um prédio de quatro ou cinco apartamentos costuma ficar meses à espera de comprador. Se as unidades forem entregues completas e ficarem fechadas nesse período, o risco de furto é real e recorrente — e o prejuízo recai sobre quem construiu, que precisa repor tudo antes de entregar as chaves.

A exceção permite tirar o Habite-se, colocar o imóvel à venda e instalar esses itens quando houver comprador. Não é frouxidão da prefeitura: é reconhecimento de um problema concreto do canteiro.

O que o proprietário assume ao assinar

Repare em quem assina: o Termo de Responsabilidade é do proprietário, ou de seu representante legal — não do responsável técnico. É uma diferença importante em relação aos outros documentos do processo.

E o compromisso assumido é claro: a finalização daqueles três itens será feita sem ônus para o futuro comprador. Ou seja, não pode virar custo repassado a quem comprar depois. O termo ainda é assinado sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica.

Se você está comprando. Pergunte se o Habite-se foi emitido com esse termo. Se foi, a instalação das louças, dos metais e a finalização elétrica são obrigação de quem vendeu, sem custo para você. Vale ter isso por escrito no contrato.

Quando não vale usar a exceção

Se o imóvel já tem comprador definido e a entrega das chaves é próxima, não há motivo para usar o termo: acabe a obra e tire o Habite-se pelo caminho normal. A exceção existe para resolver o intervalo entre concluir e vender, e assumir uma obrigação escrita sem necessidade é criar pendência à toa.

E ela não conserta problema de projeto. Se a construção saiu diferente do que foi aprovado, o caminho não é esse — é a regularização da edificação, que vem antes e tem procedimento próprio.

Em resumo

Se você ainda não leu, o texto sobre como funciona o Habite-se Declaratório em Campo Grande explica o processo inteiro, os prazos e os documentos exigidos em cada situação.

Fontes

Termo de Responsabilidade (uso multirresidencial) — modelo da Resolução Semadur nº 64/2023

Prefeitura de Campo Grande — norma que flexibiliza a emissão do Habite-se

As regras podem mudar. Antes de protocolar, confirme os modelos e exigências vigentes no site da Semadur.

Não sabe em qual situação seu imóvel se enquadra?

Analiso o caso e digo se dá para usar a exceção, se compensa usar, e o que precisa estar pronto antes de protocolar. Assim você não descobre a exigência depois de ter perdido a fila.

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